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Ult. Alteração: 10/11/2025
Alterado por: Henrique
Para adequar a Reforma Tributária, todos os Municípios devem aderir ao convênio da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) Padrão Nacional até dezembro de 2025.
Algumas prefeituras farão isso utilizando o layout atual. Exemplo a cidade "São Paulo" irá manter a Nota Paulista.
E outros municípios irão aderir diretamente a Nota Nacional. Exemplo a cidade "Porto Alegre".
As cidades que forem aderindo a Nota Nacional, deve ter o cadastro de loja alterado para MEI – SIMPLES NOTA NACIONAL.
Utilizando essa opção, o sistema não fará o envio da INSCRIÇÃO MUNICIPAL.
NotaFiscalEletronica > Aba "Geração NFSe Invoicy" > Botão "Configurações" > Aba "Dados Loja":
Regime Especial de Tributação = "ME OU EPP - SIMPLES NACIONAL".
Opção "Tributos Reforma Tributária":
CST IBS/CBS = "000 - TRIBUTAÇÃO INTEGRAL".
Class. Tributária = "000001 - Situações tributadas integralmente".

Para configurar as novas aliquotas é necessário:
NotaFiscalEletronica > Aba "Geração NFSe Invoicy" > Botão "Configurações" > Aba "RPS" > Layout XML/TXT = "4.0 - Nota Nacional".

A intenção da reforma será cobrar o imposto sobre o lucro, exemplo:
Serviço Tingimento tem o custo de R$ 30,00
Valor Venda cobrado do cliente é de R$ 50,00
O valor de lucro é de R$ 20,00.
Ou seja, o cálculo do imposto a pagar do IBS e CBS será sobre os R$ 20,00. No final do cronograma da reforma a alíquota do ISS será extinta.
Para o sistema identificar o valor de lucro ou custo do serviço.
No cadastro do Perfil Imposto de RPS foi criado o campo "(% )Markup".
Atenção: Enquanto as regras não estiverem 100% definidas e esclarecidas, não será utilizado o valor de preço de terceiro.
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