Bloqueio Fiscal SAT
Bloqueio Fiscal SAT
As operações fiscais realizadas pelo SAT, entende-se por operações fiscais o envio de CFe de venda e de cancelamento, podem eventualmente ser cessadas pelos motivos citados abaixo:
• Tentativas inválidas do código de ativação: O SAT entra em estado de bloqueio temporário mediante tentativas inválidas do seu código de ativação;
• Falta de comunicação com a SEFAZ: O SAT entra em estado de bloqueio por falta de comunicação com a SEFAZ após período de tempo pré determinado no Arquivo de Parametrização de Uso (Arquivo recebido durante o processo de ativação);
• Tempo de CFe na memória interna do D-SAT: O SAT entra em estado de bloqueio se houver CFe na memória interna, emitido e não transmitido a mais tempo do que o valor em horas pré-determinado no Arquivo de Parametrização de Uso;
• Certificado digital vencido: O SAT entra em estado de bloqueio se o certificado digital instalado estiver vencido. O D-SAT considera o fuso horário em operação no equipamento. Se o certificado for do tipo AC-SAT, então o processo de renovação será realizado automaticamente pelo equipamento, sem que haja a necessidade de intervenção pelo contribuinte;
• Capacidade máxima da memória atingida: Quando a capacidade da memória atingir 95%;
• Bloqueio pelo contribuinte: O SAT entra em estado de bloqueio mediante solicitação do contribuinte;
• Bloqueio pela SEFAZ: O SAT entra em estado de bloqueio mediante solicitação da SEFAZ;
Quando o SAT estiver em dos estados de bloqueio supracitados, o LED BLOCK se acenderá na cor vermelha. O contribuinte poderá identificar o tipo de bloqueio consultando o estado operacional do D-SAT através do DSAT Manager ou utilizando o AC, caso o mesmo forneça uma função semelhante.
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