Impressoras Fiscais - ECF
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Como funciona o ECF (Emissor de Cupom Fiscal)?
O ECF (Emissor de Cupom Fiscal) é um equipamento fiscal utilizado no comércio varejista. Ele, entre outras funções, imprime o cupom fiscal para entrega obrigatória ao consumidor. Outra função de grande importância é o armazenamento no próprio equipamento, dos dados referentes às operações efetuadas pelo estabelecimento. Em linhas gerais, seu funcionamento é bem simples:
1. O caixa digita os dados da venda em um programa de computador (Sistema de Gestão comercial) ligado ao equipamento;
2. Os dados digitados são capturados pelo Programa Aplicativo Fiscal (PAF) instalado no equipamento e, em seguida gravados na memória fiscal residente na impressora;
3. O cupom fiscal é impresso em 2 vias. A primeira via, sempre em papel, é entregue ao consumidor. A segunda, para guarda do estabelecimento comercial, pode ser em papel (chamada de “Fita Detalhe”) ou em forma de arquivo eletrônico (chamada de “Memória Fita Detalhe” ou “Registro Fita Detalhe”), dependendo do equipamento.
O que é a memória fiscal?
Trata-se de dispositivo eletrônico destinado a gravar:
I - o número de fabricação do ECF;
II - os números de inscrição, federal e estadual, do estabelecimento;
III - o logotipo fiscal;
IV - a versão do programa fiscal homologada pelo Fisco;
V - documentos fiscais emitidos em formulários pré-impressos;
VI - diariamente:
a) venda bruta e as respectivas data e hora da gravação;
b) o contador de reinicio de operação;
c) o contador de reduções.
d) o valor acumulado em cada totalizador parcial de situação tributária.
Quais são os relatórios fornecidos pelo ECF?
1. Leitura X
A leitura X é um relatório que detalha o movimento, serve para indicar as vendas e a totalização que a impressora realizou até o momento. Ele não traz a relação de produtos vendidos, mas sim os totais vendidos em cada forma de pagamento e os valores referentes a cada alíquota programada na impressora. Ele não fecha o caixa, não altera em nada o funcionamento do ECF, apenas emite uma informação indicando em quanto estão os totalizadores até o momento solicitado. Ver detalhes da impressão no link.
2. Redução Z
A redução Z traz as mesmas informações que a leitura X, mas com uma grande diferença: a redução Z TRAVA o funcionamento da impressora e FECHA o CAIXA.
Esse relatório deve ser tratado como o seu fechamento de caixa e deve ser realizado no fim do dia. Após a emissão desse relatório o Fisco entende que a loja já encerrou suas atividades naquele dia, portanto, a impressora só voltará a funcionar no dia seguinte a partir das 0:00 horas. Ver detalhes da impressão no link.
3. Gerencial
Esse relatório permite que o software envie para a impressora fiscal dados, informações e resumos que não são CTRL+ados pelo software básico, sua formatação e totais. Relatórios de Fechamento de Caixa, resumo na troca de operador, Relatório de Estoque, Resumo de formas de pagamento, etc.
4. Leitura da Memória
Trata-se de relatório que lê, em um período determinado pelo comerciante, os totais gravados na impressora os imprime de forma resumida. Geralmente são os Contadores ou Auditores do Fisco que pedem esse relatório, não sendo assim, uma necessidade diária do comerciante.
5. Cancelamento de cupons
O ECF é um pouco rígido no que se refere ao cancelamento de notas. O cupom só poderá ser cancelado se tiver sido o último emitido. Por exemplo: foi emitido o cupom de número 520 e logo após um de número 521. Se por algum motivo a venda 520 tiver de ser cancelada ela não poderá ser cancelada no ECF, pois ele só permitirá o cancelamento do cupom 521, que foi o último emitido. Essa é uma exigência do Fisco e não pode ser alterada pelo programa de caixa. Após o cancelamento de um cupom, o ECF emite uma nota de cancelamento vinculada ao cupom cancelado.
6. Relatório CAT52
Trata-se de relatório detalhado de todas as operações realizadas diariamente, devendo ser gerado para capturar as informações dos contribuintes incluídos no Programa Nota Fiscal Legal.
É emitido em meio magnético. Desta forma, contém todas as operações realizadas, assim como a identificação (CPF ou CNPJ) dos consumidores. Deve ser gerado diariamente logo após a redução Z emitida ao final do dia. Posteriormente, deve ser encaminhado para o contador que providenciará a transcrição destas informações para o Livro Fiscal Eletrônico do contribuinte.
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