Ult. Alteração: 

Alterado por: 

Lei de Transparência de Tributos nº 12.741/2012

Entram em vigor no dia 10 de junho de 2013 as regras da Lei n° 12.741, de 2012.

Conhecida como Lei da Transparência dos Tributos, a norma determina que sejam informados na nota fiscal, fatura, recibo de prestação de serviços ou documento fiscal equivalente os valores aproximados das seguintes exações: 

  • ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
  • ISS - Imposto sobre Serviço
  • IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados
  • IOF - Imposto sobre Operações Financeiras
  • PIS - Contribuição Social para o Programa de Integração Social
  • Cofins - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
  • Cide - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico


Alternativamente à inserção dos valores aproximados dos tributos no documento fiscal ou documento a ele equivalente, o fornecedor poderá divulgar estas informações por meio de painel, impresso ou qualquer outro dispositivo eletrônico afixado em local visível do estabelecimento. A informação do valor aproximado corresponde à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação do respectivo preço de venda. Não há exigencia de indicação de cada tributo em separado, apenas do valor total ou percentual aproximado.


Como saber o valor do tributo de cada produto ou serviço?

Não tem como saber exatamente o valor de cada tributo, porém o proprietário da loja deverá consultar o contador.

Created with the Personal Edition of HelpNDoc: Free help authoring environment