Lei de Transparência de Tributos nº 12.741/2012
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Lei de Transparência de Tributos nº 12.741/2012
Entram em vigor no dia 10 de junho de 2013 as regras da Lei n° 12.741, de 2012.
Conhecida como Lei da Transparência dos Tributos, a norma determina que sejam informados na nota fiscal, fatura, recibo de prestação de serviços ou documento fiscal equivalente os valores aproximados das seguintes exações:
- ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
- ISS - Imposto sobre Serviço
- IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados
- IOF - Imposto sobre Operações Financeiras
- PIS - Contribuição Social para o Programa de Integração Social
- Cofins - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
- Cide - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
Alternativamente à inserção dos valores aproximados dos tributos no documento fiscal ou documento a ele equivalente, o fornecedor poderá divulgar estas informações por meio de painel, impresso ou qualquer outro dispositivo eletrônico afixado em local visível do estabelecimento. A informação do valor aproximado corresponde à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação do respectivo preço de venda. Não há exigencia de indicação de cada tributo em separado, apenas do valor total ou percentual aproximado.
Como saber o valor do tributo de cada produto ou serviço?
Não tem como saber exatamente o valor de cada tributo, porém o proprietário da loja deverá consultar o contador.
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