Carta de Correção
Ult. Alteração: 14/03/2018
Alterado por: Karina
Carta de Correção
O que é a Carta de Correção Eletrônica dentro do processo de emissão de notas?
Após a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ser autorizada pela SEFAZ, ela não poderá sofrer alterações, pois qualquer modificação no seu conteúdo invalida a sua assinatura digital.
Caso seja identificadas irregularidades na sua emissão, a empresa poderá realizar o cancelamento da mesma desde que não tenha havido circulação de mercadorias.
É possível também emitir uma nota fiscal eletrônica complementar ou uma nota fiscal eletrônica de ajuste, conforme o caso, ou então corrigir os erros em campos específicos da NF-e, por meio de uma Carta de Correção Eletrônica (CC-e).
A CC-e não promoverá nenhum tipo de alteração no arquivo XML da NF-e emitida. Ela funcionará, assim como a Carta de Correção em papel, como um documento adicional que esclarece em formato de texto as correções relativas à nota referenciada.
Não existe um modelo ou padrão de texto definido, sendo o texto livre com tamanho limitado a 1000 caracteres, devendo ser descrito de forma objetiva e clara a correção que deverá ser considerada.
O único objetivo desse documento é corrigir algumas informações da NF-e.
De acordo com o Ajuste SINIEF desde 2012 a carta de correção em papel não pode ser mais usada, tornando como obrigatória a emissão da Carta de Correção Eletrônica para sanar erros em campos específicos da NF-e.
O que pode ser corrigido pela carta de correção de NF-e?
A Carta Correção eletrônica (CC-e) poderá ser usada para corrigir erros que sejam relacionados com:
- CFOP – Código Fiscal de Operação, desde que não mude a natureza dos impostos;
- Descrição da Mercadoria;
- Códigos Fiscais – Código de Situação Tributária (desde que não altere valores fiscais);
- Peso, Volume, Acondicionamento, desde que não interfira na quantidade faturada do produto, como por exemplo alterar o volume de 01 palete para 01 container;
- Data da Emissão ou de Saída (desde que não altere o período de apuração do ICMS);
- Dados do Transportador – Endereço do destinatário (desde que não na sua totalidade);
- Razão Social do Destinatário (desde que não altere por completo);
- Omissão ou Erro na Fundamentação Legal que Amparou a Saída com algum Benefício Fiscal, ou Operação que Contemple a sua Necessidade (dados adicionais);
- Inserir ou alterar dados adicionais na nota fiscal, como por exemplo, transportadora para redespacho, nome do vendedor, pedido do cliente, até mesmo trocar um fundamento legal mencionado indevidamente.
Para fazer a correção via sistema abra o Atendimento> Enviar Terceiros> Botão DANFE > Na aba Listagem DANFES Geradas
Selecione a DANFE que deseja fazer a Carta de Correção e informe o Motivo da Carta de Correção.
A justificativa deve ter mais de 15 caracteres.

Clicando em Carta Correção para que seja gerada a autorização.

No site do Invoicy pesquise a nota gerada e clique em Exportar para PDF

Ele dará duas opções, a DANFE e a Carta de Correção. Selecione a Carta de correção para exportação do arquivo.

Exemplo de Carta de Correção.

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