Ult. Alteração: 14/03/2018

Alterado por: Karina


Carta de Correção

O que é a Carta de Correção Eletrônica dentro do processo de emissão de notas?

Após a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ser autorizada pela SEFAZ, ela não poderá sofrer alterações, pois qualquer modificação no seu conteúdo invalida a sua assinatura digital.

Caso seja identificadas irregularidades na sua emissão, a empresa poderá realizar o cancelamento da mesma desde que não tenha havido circulação de mercadorias.

É possível também emitir uma nota fiscal eletrônica complementar ou uma nota fiscal eletrônica de ajuste, conforme o caso, ou então corrigir os erros em campos específicos da NF-e, por meio de uma Carta de Correção Eletrônica (CC-e).

A CC-e não promoverá nenhum tipo de alteração no arquivo XML da NF-e emitida. Ela funcionará, assim como a Carta de Correção em papel, como um documento adicional que esclarece em formato de texto as correções relativas à nota referenciada.

Não existe um modelo ou padrão de texto definido, sendo o texto livre com tamanho limitado a 1000 caracteres, devendo ser descrito de forma objetiva e clara a correção que deverá ser considerada.

O único objetivo desse documento é corrigir algumas informações da NF-e.

De acordo com o Ajuste SINIEF desde 2012 a carta de correção em papel não pode ser mais usada, tornando como obrigatória a emissão da Carta de Correção Eletrônica para sanar erros em campos específicos da NF-e.

O que pode ser corrigido pela carta de correção de NF-e?

A Carta Correção eletrônica (CC-e) poderá ser usada para corrigir erros que sejam relacionados com:

  • CFOP – Código Fiscal de Operação, desde que não mude a natureza dos impostos; 
  • Descrição da Mercadoria; 
  • Códigos Fiscais – Código de Situação Tributária (desde que não altere valores fiscais); 
  • Peso, Volume, Acondicionamento, desde que não interfira na quantidade faturada do produto, como por exemplo alterar o volume de 01 palete para 01 container; 
  • Data da Emissão ou de Saída (desde que não altere o período de apuração do ICMS); 
  • Dados do Transportador – Endereço do destinatário (desde que não na sua totalidade); 
  • Razão Social do Destinatário (desde que não altere por completo); 
  • Omissão ou Erro na Fundamentação Legal que Amparou a Saída com algum Benefício Fiscal, ou Operação que Contemple a sua Necessidade (dados adicionais); 
  • Inserir ou alterar dados adicionais na nota fiscal, como por exemplo, transportadora para redespacho, nome do vendedor, pedido do cliente, até mesmo trocar um fundamento legal mencionado indevidamente. 


Para fazer a correção via sistema abra o Atendimento> Enviar Terceiros> Botão DANFE > Na aba Listagem DANFES Geradas


Selecione a DANFE que deseja fazer a Carta de Correção e informe o Motivo da Carta de Correção.


A justificativa deve ter mais de 15 caracteres.



Clicando em Carta Correção para que seja gerada a autorização.



No site do Invoicy pesquise a nota gerada e clique em Exportar para PDF



Ele dará duas opções, a DANFE e a Carta de Correção. Selecione a Carta de correção para exportação do arquivo.



Exemplo de Carta de Correção.


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