Ult. Alteração: 06/11/2025

Alterado por: Henrique


Para adequar a Reforma Tributária, todos os Municípios devem aderir ao convênio da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) Padrão Nacional até dezembro de 2025.


Algumas prefeituras farão isso utilizando o layout atual. Exemplo a cidade "São Paulo" irá manter a Nota Paulista.

Outros municípios irão aderir diretamente a Nota Nacional. Exemplo a cidade "Porto Alegre".

 

As cidades que forem aderindo a Nota Nacional, deve ter o cadastro de loja alterado para MEI – SIMPLES NOTA NACIONAL.

Utilizando essa opção, o sistema não fará o envio da INSCRIÇÃO MUNICIPAL.



Administrativo:

Menu "Produtos" > Botão "Perfis de Imposto" (Cadastros) > Selecione o "Perfil Imposto" > Botão "Alterar" > Aba "Incluir NCMCest".

Selecione a "Tabela Preço Produto".

CST IBS/CBS = 000 - Tributação Integral.

Classificação Tributária = 000001 - Situações Tributadas Integralmente.

(%) IBS UF = 0,10

(%) CBS União = 0,90





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