IoT - Produto
Ult. Alteração: 06/11/2025
Alterado por: Henrique
Para adequar a Reforma Tributária, todos os Municípios devem aderir ao convênio da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) Padrão Nacional até dezembro de 2025.
Algumas prefeituras farão isso utilizando o layout atual. Exemplo a cidade "São Paulo" irá manter a Nota Paulista.
Outros municípios irão aderir diretamente a Nota Nacional. Exemplo a cidade "Porto Alegre".
As cidades que forem aderindo a Nota Nacional, deve ter o cadastro de loja alterado para MEI – SIMPLES NOTA NACIONAL.
Utilizando essa opção, o sistema não fará o envio da INSCRIÇÃO MUNICIPAL.
Administrativo:
Menu "Produtos" > Botão "Perfis de Imposto" (Cadastros) > Selecione o "Perfil Imposto" > Botão "Alterar" > Aba "Incluir NCMCest".
Selecione a "Tabela Preço Produto".
CST IBS/CBS = 000 - Tributação Integral.
Classificação Tributária = 000001 - Situações Tributadas Integralmente.
(%) IBS UF = 0,10
(%) CBS União = 0,90

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