Ult. Alteração: 06/11/2025

Alterado por: Henrique


Para adequar a Reforma Tributária, todos os Municípios devem aderir ao convênio da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) Padrão Nacional até dezembro de 2025.


Algumas prefeituras farão isso utilizando o layout atual. Exemplo a cidade "São Paulo" irá manter a Nota Paulista.

Outros municípios irão aderir diretamente a Nota Nacional. Exemplo a cidade "Porto Alegre".

 

As cidades que forem aderindo a Nota Nacional, deve ter o cadastro de loja alterado para MEI – SIMPLES NOTA NACIONAL.

Utilizando essa opção, o sistema não fará o envio da INSCRIÇÃO MUNICIPAL.


Administrativo:

Menu "Administração" > Botão "Lojas" (Cadastros) > Selecione a "Loja" > Aba "Tributação":

Campo "Regime Especial de Tributação ISS" = ME OU EPP - SIMPLES NOTA NACIONAL.


Administrativo:

Menu "PDV" > Botão "Imposto RPS" (Dados Locais) > Selecione o "Grupo Econômico" e a "Loja" > Aba "IBS/CBS": Para atender a Reforma Tributária.


CST IBS/CBS = 000 - Tributação Integral.

Classificação Tributária = 000001 - Situações Tributadas Integralmente.

(%) IBS UF = 0,10

(%) CBS União = 0,90


No cadastro do Perfil Imposto de RPS foi criado o campo "(% )Markup".

Será utilizado quando o serviço não tiver valor de custo ou preço de terceiro.


Administrativo:

Menu "PDV" > Botão "Peças" (Dados Locais) > Aba "Preços": Criada a coluna "Custo", onde é possível definir o valor de custo para "produção" do serviço.


No módulo RPS será exibido as colunas com as novas alíquotas.

 

A emissão de RPS pode ser realizada utilizando:


PDVServico (emissão automática)

PDVRPS (emissão manual)

Administrativo > Menu "Financeiro"* > Botão "Gerar Nota" (Operações)

*(emissão Matriz)


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Para 2026, por enquanto está previsto 0,10% para IBS e 0,90% para CBS.


A intenção da reforma será cobrar o imposto sobre o lucro, exemplo:

Serviço Tingimento tem o custo de R$ 30,00

Valor Venda cobrado do cliente é de R$ 50,00

O valor de lucro é de R$ 20,00.

 

Ou seja, o cálculo do imposto a pagar do IBS e CBS será sobre os R$ 20,00.

No final do cronograma da reforma a alíquota do ISS será extinta.





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