NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica)
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O que é Recibo Provisório de Serviços - (RPS)?
Visando atender aqueles contribuintes que possuem um sistema contábil e que emitem nota fiscal por meio do mesmo, e considerando a necessidade de se ter um plano de contingência, caso haja impedimento de emissão da NFS-e através do sistema on-line, surgiu o conceito de RPS. O RPS é um documento que poderá ser emitido pelo prestador – cujo leiaute é livre – contendo todas as informações necessárias para conversão em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – conforme portaria 49/2007, porém sem valor fiscal. Deverá ser convertido posteriormente em NFS-e, resguardando os prazos estabelecidos na legislação municipal – portaria 49/2007.
Também poderá ser utilizado pelos prestadores sujeitos à emissão de grande quantidade de notas fiscais, como, por exemplo, os estabelecimentos hoteleiros, neste caso, o prestador emitirá o RPS para cada transação e providenciará sua conversão em NFS-e mediante o envio de arquivos (processamento em lote).
É possível enviar o lote com alíquota de 0%?
Segundo a documentação (atualizado) da prefeitura não é permitido, é obrigatório enviar valor de 2 a 5. Se ele é contribuinte simples, ele tem que alterar o percentual proporcional do valor do ISS mensalmente nas Configurações da Nota Fiscal Eletrônica.
O que é Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)?
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura da Cidade de São Paulo, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços.
Qual a diferença entre Nota Fiscal Paulistana e Nota Fiscal Paulista?
O Programa Nota Fiscal Paulistana, cujo documento fiscal emitido chama-se Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), é da Prefeitura da Cidade de São Paulo e é emitida pelos prestadores de serviços, como estacionamentos, escolas particulares, academias, dentre outros. Sua emissão gera créditos que poderão ser utilizados para transferência para conta-corrente ou poupança ou para abatimento de até 100% do IPTU.
Já a Nota Fiscal Paulista, do Governo do Estado de São Paulo, é emitida pelos estabelecimentos comerciais, em operações em que incide o ICMS, como restaurantes, supermercados e postos de gasolina (para mais informações consulte o site www.nfp.fazenda.sp.gov.br).
O que é Recibo Provisório de Serviços (RPS)?
É o documento que deverá ser usado por emitentes da NFS-e ou no eventual impedimento da emissão “on-line” da Nota. Também poderá ser utilizado pelos prestadores sujeitos à emissão de grande quantidade de NFS-e. Nesse caso, o prestador emitirá o RPS para cada transação e providenciará sua conversão em NFS-e mediante o envio de arquivos (processamento em lote).
O RPS deve ter numeração sequencial?
Sim. O RPS deve ser numerado obrigatoriamente em ordem crescente sequencial, a partir do número 1 (um), em cada série de emissão. Para quem já é emitente de nota fiscal convencional, o RPS deverá manter a sequencia numérica do último documento fiscal emitido.
Em quantas vias deve-se imprimir o RPS?
O RPS deve ser emitido em duas vias. A 1ª será entregue ao tomador de serviços, ficando a 2ª em poder do prestador dos serviços. Após a conversão do RPS em NFS-e, a 2ª via do RPS pode ser descartada. Os RPS cancelados deverão ser guardados por cinco anos contados do dia 1º de janeiro do ano seguinte ao da emissão.
Qual o prazo para enviar as RPS para o site da prefeitura?
Os RPS ou as notas fiscais convencionais deverão ser substituídos por NFS-e até o 10º (décimo) dia subsequente ao de sua emissão, não podendo ultrapassar o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da prestação de serviços no caso de tomador responsável pelo recolhimento do ISS. O prazo inicia-se no dia seguinte ao da emissão do RPS, não podendo ser postergado caso vença em dia não-útil.
O que acontece no caso de não enviar a RPS para o site (não conversão em Nota Fiscal)?
A não-conversão do RPS ou da nota fiscal convencional em NFS-e equipara-se a não emissão de documento fiscal e sujeitará o prestador de serviços às penalidades previstas na legislação.
O que acontece no caso de enviar a RPS fora do prazo (converter em Nota Fiscal fora do prazo)?
A conversão fora do prazo do RPS ou da nota fiscal convencional em NFS-e sujeitará o prestador de serviços às penalidades previstas na legislação.
É permitido utilizar Cupom Fiscal no lugar da RPS?
Sim, porém somente o contador deverá afirmar se a loja poderá utilizar cupom fiscal ou não. O prestador de serviços deverá adequar o sistema de emissão dos cupons fiscais de maneira a permitir o registro do nº do CPF/CNPJ do tomador dos serviços.
Em seguida, os cupons fiscais emitidos deverão ser convertidos em NFS-e, individualmente ou mediante transmissão em lote.
O que fazer quando a RPS é cancelada no sistema?
O cliente poderá:
- Enviar a RPS para a prefeitura antes de cancelar e em seguida cancelar a respectiva NFS-e; ou
- Optar pela não conversão do RPS cancelado. Nesse caso, deverá manter em arquivo, por cinco anos, todas as vias do RPS com a indicação de “cancelado”. Caso contrário, seu cancelamento não será considerado.
O sistema da NFS-e CTRL+a a sequência numérica dos RPS convertidos.
O que é a conversão de RPS?
O RPS deve ser emitido no eventual impedimento da emissão on-line da NFS-e. A conversão do RPS nada mais é do que a transformação deste em NFS-e. Esta conversão também será realizada no caso de envio de arquivos de RPS para processamento em lote.
Como é feito o ISS?
(valorfaturado * % aliquota) / 100
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